LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei Complementar nº 005/2013, de 22 de novembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Aquiraz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Bruno Barros Gonçalves, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 005/2013, de 22 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 60. Na prestação do serviço constante dos itens 7.02 e 7.05 da lista do Anexo VII, o imposto será calculado pela Secretaria de Finanças sobre o preço total dos serviços, com base nos relatórios técnicos de avaliação, deduzidas as parcelas correspondentes:
§ 1º A dedução do valor dos materiais prevista no inciso I aplica-se unicamente aos materiais agregados de forma permanente à obra, produzidos pelo prestador dos serviços fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.
§ 6º REVOGADO.
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o § 6º do art. 60 da Lei Complementar nº 005/2013.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.